

PAUTA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO DIA 16 DE DEZEMBRO DE 2024
1- PROJETOS DE LEI EXECUTIVO APROVADOS:
PROJETO DE LEI Nº 019/2024, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024, que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO REPASSAR RECURSOS E FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO DO CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SÃO JOÃO DA URTIGA.
2- FINALIZAÇÃO E VOTAÇÃO DAS DUAS CPIs QUE ESTAVAM TRAMITANDO PERANTE O PODER LEGISLATIVO:
Foi APROVADO por 7 votos favoráveis e 2 votos desfavoráveis dos vereador Jalmir e Edivaldo o RELATÓRIO FINAL E A ATA 04/2024 DA CPI DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRAVESSIA DE 3 BALSAS EM NOSSO MUNICÍPIO, conforme recorte da parte final do parecer devidamente aprovado pela comissão e pelo plenário:
VIII – Resultados, recomendações e encaminhamentos finais
As irregularidades da despesa pública nos três contratos de travessia de balsas mostram falhas no serviço de fiscalização dos contratos administrativo, o que
deve ser observado pela Administração Pública a fim de suprir essa deficiência. Recomenda-se a definição expressa de fiscal para cada contrato administrativo,
necessidade advinda, também, da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos – Lei 14.133/21.
Também corroborou com a despesa irregular a inexistência de um sistema permanente de auditoria nos contratos administrativos e na despesa pública pelo órgão do Controle Interno, uma vez que este não deve agir somente quando demandado. Recomenda-se o aprimoramento da funcionalidade do sistema de controle interno com a adoção de procedimentos constantes de aferição da regularidade dos contratos e da despesa pública municipal.
Por fim, encaminhe-se os autos desta Comissão Parlamentar de Inquérito, uma vez aprovado este relatório na própria CPI e em plenário, para o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, diante das despesas irregulares apontadas, passíveis de multa e/ou glosa/devolução dos referidos valores pelo Prefeito Municipal aos cofres públicos.
Mesmo sendo passível de tipificação das despesas irregulares alvo desta CPI como infração político-administrativa, nos termos do Art. 4º do DL 201/67, capaz de levar à cassação de mandato do Prefeito, em razão dos valores consignados – valores que não podem ser considerados de alta significância ou de grande dano –, como também em razão das particularidades das despesas – oriunda de falhas administrativas e não de dolo –, não se recomenda avançar nessa seara de responsabilização.
Foi APROVADO de forma unanime o RELATÓRIO FINAL E A ATA 04/2024 DA CPI ENVOLVENDO O LEILÃO DA PÁ CARREGADEIRA MARCA POWERZZ, conforme recorte da parte final do parecer devidamente aprovado pela comissão e pelo plenário:
VII – Resultados, recomendações e encaminhamentos finais
Desse modo, não restou apresentados elementos para afastar a regularidade do leilão de alienação da pá carregadeira, objeto desta CPI. Nesse sentido, a comissão parlamentar de inquérito cumpre com o seu desiderato constitucional, que é investigar eventuais irregularidades na Administração Pública, mesmo que conclua pela inexistência de irregularidades.
Uma vez aprovado este relatório na CPI, remeta-se à aprovação do plenário desta colenda Casa Legislativa, com o posterior arquivamento.
É o parecer.
3- REQUERIMENTOS DO PRESIDENTE FELIPE ZANIN MORI UBALDINI:
No ensejo que cumprimentamos Vossa Excelência vimos por meio deste encaminhar o presente ofício informando que será realizada a devolução dos valores abrangentes do duodécimo, tal devolução visa:
1) O valor de R$ 50.000,00 para a Associação Comercial, Industrial de Serviços e Agropecuária Urtiguense - ACISAU, com intuito da realização no primeiro semestre de 2025 de uma “Feira do Comércio e demais setores da economia local”, conforme requerimento lido na última sessão do dia 02/12/2024.
2) O valor de R$ 50.000,00 para a realização da pintura externa do Santuário São João Batista, localizado na Linha São João Baixo, uma vez que a pintura do Santuário está em péssimo estado de conservação, razão pela qual acaba deteriorando diariamente o prédio que faz parte da história do nosso município;
3) O valor de R$ 25.000,00 para Associação Protetora dos Animais para Tratamento e Adoção do Sul – ASPATAS, sendo que tais valores poderão ser utilizados na manutenção das atividades diárias de tal Associação;
Além do mais, os demais valores devolvidos, com exceção dos acima mencionados, ficam a critério do Prefeito Municipal a melhor utilização e aplicação dos mesmos, conforme as necessidades do município.
Destacamos que o poder Legislativo age independente e harmonicamente com o Poder Executivo. Assim, o Poder Legislativo quer continuar contribuindo com este município e nesse ensejo encaminha a devolução de seu recurso próprio para contribuir com a população de São João da Urtiga/RS.
Por fim, o Poder Legislativo destaca e informa que em caso de necessidade de envio de Projeto de Lei pelo Poder Executivo para aprovação pelo Legislativo cumprindo a destinação dos valores conforme acima referido, os mesmos serão votados pelo Poder Legislativo antes do final do ano de 2024, e em caso de necessidade será realizada Sessão Extraordinária.
Desse modo, o Poder Legislativo está abrindo mão de seu orçamento através da devolução dos valores próprios para contribuir para um município melhor para todos.
Sendo o que tínhamos para o momento, colhemos o ensejo para reiterar-lhes os protestos de estima e apreço.
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